Considerando, entre outros factores, a diminuição da taxa de natalidade, a Junta de Freguesia propôs à Assembleia de Freguesia a aprovação de uma medida de incentivo à Natalidade, denominada "Nascer em Torre e Vila Mou", a qual foi aprovada em reunião ordinária da Assembleia de Freguesia, de 15 de Abril de 2016.
O incentivo à natalidade efectua-se sempre que ocorra o nascimento de uma criança, através do reembolso de despesas efectuadas com a aquisisção de artigos de puericultura, no preríodo de um ano após o respectivo nascimento.
São condições para a atribuição do incentivo:
a) que a criança se encontre registada (no Registo Civil), como natural da freguesia de Torre e Vila Mou;
b) que o requerente ou requerentes do direito ao incentivo residam na freguesia de Torre e Vila Mou, no minimo há um ano e estejam recenseados na freguesia;
c) Caso o requerente ou requerentes não tenham idade para o recenseamento, devem fazê-lo logo que reúnam as condições para o efeito, sob pena de devolverem à Junta de Freguesia, o valor do incentivo atribuído;
d) Que a criança resida, efectivamente, com o requerente ou requerentes.
A candidatura ao incentivo deve ser efectuada na Junta de Freguesia, mediante preenchimento de formulário próprio e entrega dos diversos documentos exigidos.